O divórcio é a forma legal de dissolver um casamento civil, ou seja, de encerrar definitivamente o vínculo matrimonial entre duas pessoas. O divórcio pode ser solicitado a qualquer momento pelos cônjuges, sem a necessidade de justificar o motivo ou de cumprir um prazo de separação prévia. No entanto, existem diferentes modalidades de divórcio, que dependem do grau de consenso entre as partes e da forma como o processo é realizado. As principais modalidades de divórcio são:
- Divórcio consensual: é o tipo de divórcio em que os cônjuges estão de acordo sobre todos os aspectos da dissolução do casamento, como a divisão dos bens, a guarda dos filhos, a pensão alimentícia e o eventual retorno ao nome de solteiro. Nesse caso, o casal pode apresentar um pedido conjunto ao juiz, que irá homologar o acordo e decretar o divórcio. O divórcio consensual pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial. A forma judicial é necessária quando o casal tem filhos menores ou incapazes, ou quando um dos cônjuges não tem advogado. A forma extrajudicial é mais rápida e simples, e pode ser feita em cartório, desde que o casal não tenha filhos menores ou incapazes e que ambos estejam assistidos por um advogado. O divórcio consensual é considerado mais vantajoso, pois evita conflitos, reduz custos e agiliza o processo.
- Divórcio litigioso: é o tipo de divórcio em que os cônjuges não conseguem chegar a um acordo sobre as questões do divórcio, ou quando um dos cônjuges não quer se divorciar. Nesse caso, o casal terá que recorrer ao juiz para que ele decida sobre as questões pendentes, como a divisão dos bens, a guarda dos filhos, a pensão alimentícia e o eventual retorno ao nome de solteiro. O divórcio litigioso só pode ser feito de forma judicial, e cada cônjuge deverá ter um advogado para representá-lo. O divórcio litigioso é considerado mais desvantajoso, pois gera conflitos, aumenta custos e demora mais tempo.
Para solicitar o divórcio, seja consensual ou litigioso, é preciso apresentar alguns documentos, como:
- Certidão de casamento atualizada;
- Documento de identidade e CPF dos cônjuges;
- Certidão de nascimento ou documento de identidade dos filhos, se houver;
- Escritura de pacto antenupcial, se houver;
- Documentos dos bens do casal, se houver.
O que esperar do processo de divórcio depende da modalidade escolhida e da complexidade das questões envolvidas. Em geral, o divórcio consensual extrajudicial é o mais rápido e simples, podendo ser concluído em poucos dias. O divórcio consensual judicial também costuma ser rápido, desde que não haja pendências relativas aos filhos ou aos bens. Já o divórcio litigioso pode levar meses ou até anos para ser finalizado, dependendo do grau de discordância entre as partes e da sobrecarga do judiciário. O processo de divórcio também pode envolver questões emocionais e psicológicas para os cônjuges e para os filhos. Por isso, é importante buscar apoio profissional e familiar para enfrentar esse momento difícil da forma mais tranquila possível.