Alvará de funcionamento MEI e ME, entenda de uma vez por todas.

 
O alvará de funcionamento é um documento que autoriza o exercício de uma atividade comercial, industrial ou de prestação de serviços em um determinado local. Ele é emitido pela prefeitura municipal, após a verificação das condições de segurança, higiene, saúde, meio ambiente e uso do solo do estabelecimento. O alvará de funcionamento é obrigatório para todas as empresas, exceto para os microempreendedores individuais (MEIs), que estão dispensados desde 1º de setembro de 2020.A dispensa de alvará e licença de funcionamento para os MEIs foi uma das medidas da Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), que visa simplificar e desburocratizar o ambiente de negócios no Brasil. A dispensa vale para as atividades consideradas de baixo risco, que são aquelas que não oferecem perigo à saúde, à segurança ou ao meio ambiente. A lista das atividades de baixo risco pode ser consultada no Portal do Empreendedor. Para obter a dispensa de alvará e licença de funcionamento, o MEI deve acessar o Portal do Empreendedor e manifestar sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento. O documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato da atividade. O Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) constitui o único documento válido para comprovar a existência do MEI e a sua condição de dispensa. No entanto, a dispensa de alvará e licença de funcionamento não desobriga o MEI de cumprir com os requisitos estabelecidos pelo poder público relativos ao funcionamento regular da sua atividade, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos. O MEI deve consultar as normas municipais e estaduais aplicáveis à sua atividade e ao seu local de atuação, bem como obter eventuais autorizações específicas dos órgãos competentes.
Já as microempresas (MEs) não estão dispensadas de obter o alvará de funcionamento, salvo se enquadradas como MEIs. As MEs devem solicitar o alvará junto à prefeitura municipal onde está localizado o seu estabelecimento, apresentando os documentos exigidos pela legislação local. O processo pode variar conforme o município, mas geralmente envolve as seguintes etapas:

  • Consulta prévia: consiste em verificar se a atividade pretendida é compatível com o local escolhido, conforme as normas urbanísticas e ambientais. A consulta prévia pode ser feita online ou presencialmente na prefeitura ou na Secretaria Municipal de Urbanismo.
  • Requerimento do alvará: consiste em preencher um formulário com os dados da empresa e da atividade, anexar os documentos necessários (como contrato social, CNPJ, RG e CPF dos sócios, certidões negativas, etc.) e pagar uma taxa administrativa. O requerimento pode ser feito online ou presencialmente na prefeitura ou na Secretaria Municipal de Fazenda.
  • Vistoria do local: consiste em agendar uma visita técnica dos órgãos responsáveis pela fiscalização das condições do estabelecimento, como Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, Meio Ambiente, etc. A vistoria pode ser solicitada online ou presencialmente na prefeitura ou nos órgãos competentes.
  • Emissão do alvará: consiste em receber o documento que autoriza o início da atividade no local. O alvará pode ser emitido online ou presencialmente na prefeitura ou na Secretaria Municipal de Fazenda.

O alvará de funcionamento tem validade indeterminada, mas pode ser revogado ou suspenso a qualquer momento se houver irregularidades no estabelecimento ou na atividade. Por isso, é importante manter os dados da empresa atualizados junto à prefeitura e aos órgãos fiscalizadores, bem como cumprir com as normas legais aplicáveis. Espero que esse texto tenha sido útil para você. Se você quiser saber mais sobre o assunto, você pode entrar em contato com a gente.